terça-feira, 23 de julho de 2013, às 19:53h.
Contribuinte que compra de fornecedor em São Paulo terá que reter e recolher o ICMS/Substituição Tributária a partir de 1º de agosto
A partir do próximo dia 1º de agosto, os contribuintes do segmento de bebidas quentes que compram de fornecedores de São Paulo deverão reter e recolher o ICMS nas operações, conforme prevê o regime de Substituição Tributária (ST). A medida é decorrente de um protocolo assinado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo no último dia 26 de junho. No regime de ST, o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS devido em todas as etapas de comercialização do produto.
A Secretaria de Estado da Fazenda enviou um correio eletrônico aos contabilistas informando sobre o protocolo. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no site da SEF em “Serviços e Orientações” - “perguntas frequentes” (
/www.sef.sc.gov.br/caf
)
Acesse o protocolo para mais informações:
http://www.fazenda.gov.br/