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quarta-feira, 27 de novembro de 2013, às 16:40h.

Recursos foram apreciados por um colegiado paritário formado por representantes do Estado e dos Municípios

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 27 de novembro, as decisões proferidas pelo colegiado paritário, formado por representantes do Estado e dos Municípios, para 287 recursos que envolvem o índice provisório de participação dos municípios (IPM) no retorno do ICMS para 2014. O valor adicionado é o principal fator na composição do índice de retorno do ICMS aos municípios. Quanto maior o valor adicionado, maior o retorno de ICMS no ano subsequente.

Em junho, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicou o IPM provisório. As Prefeituras tiveram 30 dias para contestar os valores. As impugnações deram origem a 900 processos, dos quais, 287 foram levados para apreciação de um colegiado formado por dois representantes dos municípios e dois da SEF.  Desse total, 79 foram acatados na íntegra, 47 parcialmente e 161 pedidos foram desprovidos. As decisões implicaram num aumento do valor adicionado do Estado em 0,9% (R$ 1,1 bilhão).  O índice definitivo será publicado em dezembro.

A partir desta quinta-feira, 28, as Prefeituras terão prazo de cinco dias úteis para solicitar revisão às câmaras reunidas, nos casos em que a decisão, no entender do município: a) tenha violado os termos da portaria 233/2012; b) for contrária à prova dos autos;  c) estiver baseada em prova falsa; d) desqualificar, infundadamente, prova aceita em julgados de mesma natureza.

Saiba mais:

Do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são distribuídos entre as Prefeituras. Deste montante, 15% são divididos igualmente e 85% são partilhados de acordo com o movimento econômico de cada cidade. As cinco cidades com maior percentual de IPM são Joinville (9,6%), Itajaí (7,1%), Blumenau (5,3%), Jaraguá do Sul (3,8%) e Florianópolis (3,2%).

A apuração do Valor Adicionado (VA), também conhecido como movimento econômico, é fator preponderante na definição do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS. Durante o julgamento, o município pode se manifestar verbalmente para esclarecer e defender o pedido. O mesmo direito é concedido ao município que, em função da decisão, poderia perder valor adicionado.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz / Cléia Schmitz