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quarta-feira, 17 de outubro de 2012, às 13:05h.

Contribuintes que aceitam cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano não estão mais obrigados a implantar o sistema Emissor de Cupom Fiscal

O Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses. Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira (17), dispensa a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde a mais de metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.

“O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas”, disse o governador, durante ato de assinatura do decreto que contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme.

Até então, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa.

Acesse o decreto 1.208/2012 no Diário Oficial do Estado ( aqui ).

Mais informações para a IMPRENSA:
Maiara Gonçalves
maiara@sef.sc.gov.b r
(48) 3665-2575 / 8843-8352