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segunda-feira, 27 de agosto de 2012, às 19:23h.

Somente na região de Araranguá, a dívida com o não pagamento dos tributos é de cerca de R$ 90 milhões entre pessoas físicas e empresas

Araranguá - O Programa Revigorar IV, cuja Lei nº 15.856 foi sancionada no início do mês pelo governador Raimundo Colombo, foi divulgado na manhã desta segunda-feira, 27, na Gerência Regional da Fazenda de Araranguá, pelo diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim, e o gerente de fiscalização da SEF, Francisco Martins. Na oportunidade, eles parabenizaram pelo trabalho realizado pelos servidores e pediram empenho em mais esta ação, que oportuniza a regularização dos contribuintes com débitos atrasados de ICM, ICMS, e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011, e de IPVA inscritos em dívida ativa ou constituídos até 30 de junho do último ano.

O projeto encerra em dezembro deste ano e concede desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto ; 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012; 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012; 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012 e 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012. Porém, o diretor da DIAT ressaltou que este será o último ano do Programa e, salientou que a SEF vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório. A Secretaria também está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar um mutirão de regularização.

Carlos Roberto Molim disse que a dívida total ativa no Estado supera os R$ 7 bilhões e que, até o momento, foram arrecadados aproximadamente R$ 9 milhões arrecadados através do Programa, cuja adesão deverá ser maior no último dia útil do mês. Somente na região de Araranguá, a dívida com os tributos é de cerca de R$ 90 milhões. “Os contribuintes precisam ficar atentos e aproveitar esta que será a última oportunidade de regularização que está sendo oferecida pelo Governo do Estado com o Revigorar IV”, disse.

A adesão ao Revigorar IV para regularização junto ao fisco pode ser feita via Internet, na página da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), onde há um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.

O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011;

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011;

Débitos de IPVA:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Colaboração especial: Leneza P. Della (SDR de Araranguá)