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terça-feira, 14 de maio de 2013, às 16:29h.

Gasto com pessoal chegou 47,38% da receita, batendo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

As despesas com pessoal do Poder Executivo no período de maio de 2012 a abril de 2013 somaram 47,38% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 46,55%. Como em abril ocorrem as avaliações quadrimestrais da LRF, que considera os últimos 12 meses, o Estado ficará impedido de conceder aumentos de salários, criar cargos ou funções, nomear novos servidores e contratar horas extras. Em março, a apuração dos 12 meses anteriores já havia ultrapassado o limite prudencial, representando 47,15% da RCL.

“A política de valorização do servidor em Santa Catarina sofre um revés quando a economia não cresce no mesmo ritmo – que é o que está acontecendo. A União nos repassa cada vez menos, e essa situação é geral entre os Estados. De nossa parte, estamos trabalhando para combater a sonegação e aumentar a arrecadação”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Para sair do limite prudencial, o Estado precisaria de um acréscimo de R$ 262 milhões na receita ou uma redução de R$ 122 milhões nos gastos com pessoal LRF. No período de maio/12 a abril/13, as despesas com pessoal somaram R$ R$ 6,990 bilhões, contra uma receita de R$ 14,754 bilhões. Dados da Fazenda Estadual dão conta de que a estagnação da arrecadação de ICMS, principal fonte de receita do Estado, e a queda de repasses federais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da CIDE (imposto relativo aos combustíveis), contribuíram com o cenário atual. Só o repasse da CIDE caiu 81% entre abril de 2012 e abril de 2013, devido a desonerações concedidas pela União.

O Estado de Santa Catarina corre um risco ainda maior por se aproximar do Limite Legal, que é de 49% da RCL com despesas de folha. Nesse caso, seriam bloqueadas as transferências voluntárias da União e as contratações de operações de crédito. “Esse é o momento em que temos de qualificar ainda mais a gestão da folha e do custeio, respeitando os reajustes já acertados com os servidores”, finaliza o secretário da Administração, Derly Massud de Anunciação.

Entenda os limites -  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como limite prudencial para despesas com folha o percentual de 46,55% da Receita Corrente Líquida, e considera apenas os gastos de caráter remuneratório de ativos e inativos. Estão excluídas despesas como auxílio alimentação e mão de obra terceirizada, por exemplo, itens que representam mais R$ 420 milhões no desembolso anual do Governo com pessoal.

Assessoria de Comunicação SEF

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