segunda-feira, 28 de novembro de 2011, às 23:00h.
Expectativa é que nova ferramenta de controle gere uma economia de R$ 1,5 milhão ao ano para os cofres públicos catarinenses
A aquisição e locação de veículos para a frota oficial do Estado conta agora com mais uma importante ferramenta de controle e transparência. No dia 18 de novembro deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto de número 660, que estabelece a especificação padrão dos veículos, tanto para aquisição como para locação. O documento também prevê a edição de portaria que fixa os preços máximos admitidos na contratação de prestação de serviços de locação de veículos.
A partir do decreto, a administração pública poderá, com base nos preços máximos, renegociar ou recontratar os veículos locados atualmente. A expectativa é gerar uma economia de R$ 1,5 milhão ao ano para os cofres públicos catarinenses. Os trabalhos foram desenvolvidos pelo Grupo de Especialistas de Despesas em Veículos da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Administração, através do Comitê de Acompanhamento de Custos.
As ações começaram em fevereiro deste ano, com o objetivo de propor alternativas menos onerosas e mais eficientes para manutenção e renovação da frota. Inicialmente, o Grupo de Especialistas identificou divergências no quantitativo de veículos oficiais pertencentes à frota do Estado, por diferentes razões como, por exemplo, a não-efetivação das transferências de propriedade junto ao Detran (Departamento de Trânsito de Santa Catarina) e a falta de atualização dos sistemas.
Como consequência do trabalho, já havia sido publicado em 14 de junho de 2011 o decreto 312 que trata sobre a atualização cadastral de veículos e equipamentos oficiais. O novo decreto, de 18 de novembro, padroniza e sistematiza a aquisição e locação de veículos oficiais, com a meta de estabelecer uma política de renovação da frota de veículos oficiais, com o objetivo de continuar prestando serviços de qualidade à população, além de controlar os gastos públicos.