terça-feira, 1 de abril de 2014, às 14:36h.
Entidades da classe contábil estão sendo informadas da mudança desde o início do ano

A partir de hoje, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Santa Catarina será obrigatória para todos os contribuintes que tenham atividade principal ou secundária ou CNAE listados no RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 23.
Contribuintes que não estejam com CNAE ou atividade listada no citado dispositivo não estarão, ainda, obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento Fazendário (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz/Sarah Goulart
(48) 3665-2572 / 2575 / 2504