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quinta-feira, 20 de março de 2014, às 17:43h.

Entidades da classe contábil estão sendo informadas da mudança desde o início do ano

A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes de Santa Catarina que, de acordo com o decreto nº 1.923, de 17 de dezembro de 2013, serão revogados a partir do próximo dia 1º de abril os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) concedidos para dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A alteração, definida por decreto estadual, deverá atingir cerca de 20 mil contribuintes.

A partir da referida data, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Santa Catarina será obrigatória para todos os contribuintes que tenham atividade principal ou secundária ou CNAE listados no RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 23.

Contribuintes que não estejam com CNAE ou atividade listada no citado dispositivo não estarão, ainda, obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento Fazendário (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz/Sarah Goulart

(48) 3665-2572 / 2575 / 2504