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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015, às 13:24h.

Decreto do Governador do Estado suspende prazos entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016

Por conta do recesso de fim de ano, o Governador do Estado decidiu suspender os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 21 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2015. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período mencionado somente começarão a correr a partir do dia 21 de janeiro de 2016.

TAT – O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por julgar os contenciosos administrativo-tributários que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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