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quarta-feira, 16 de julho de 2014, às 14:06h.

Contribuintes têm até 31 de outubro para corrigirem divergências, dois meses a mais que prazo inicial.

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para 31 de outubro o prazo para retificação espontânea das empresas que caíram na malha fina da operação Concorrência Leal 2. A mudança atende a reivindicações das entidades contábeis. O prazo inicial era 31 de agosto. A segunda edição da operação apurou irregularidades fiscais em mais de 45 mil empresas enquadradas no Simples Nacional.

As irregularidades foram identificadas previamente pelo Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES) por meio do cruzamento eletrônico de dados de diferentes fontes. O trabalho apurou informações do ano de 2012 e identificou irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias, além de fraudes em declarações apresentadas ao fisco.

Os contribuintes que não se regularizarem até 31 de outubro serão submetidos a um cronograma de fiscalizações previsto pela SEF.

A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. Nesta segunda edição, o GESSIMPLES também cruzou dados do SPED FISCAL.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz /Sarah Goulart

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