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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015, às 15:01h.

Medida está em conformidade com o convênio ICMS 84/2015, do Conselho de Política Fazendária

O Governo do Estado publicará no Diário Oficial do Estado (DOE) decreto prorrogando de 10 para 21 de dezembro o prazo para o pagamento com desconto de 80% das multas e juros de débitos do ICMS. A medida continua valendo apenas para as dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2014. Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim lembra que o desconto é apenas na multa e nos juros e para pagamentos à vista.

Tanto o desconto quanto a prorrogação do prazo estão em conformidade com o convênio ICMS 84/2015 do Conselho de Política Fazendária. O benefício é concedido a empresas de qualquer atividade que tenham débitos tributários constituídos (lançados pelo FISCO) ou não, inscritos em dívida ativa ou não. Dois aplicativos estão disponíveis no Sistema de Administração Tributária (SAT) para a inclusão de débitos previstos pelo convênio. São eles:

1) Conta Corrente - Benefícios - Convênio ICMS 84/2015 permite ao contribuinte selecionar os débitos que deseja incluir no benefício e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) para pagamento.

2) Conta Corrente - Benefícios - Consulta Estado do Pedido permite visualizar um extrato do pedido e reimprimir o DARE de um pedido já efetuado.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575/8843.8352

Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572/9157.1980

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