Art. 1º O Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda - MSEF, criado pela Portaria SEF nº 070, de 20 de março de 2015, publicada no DOE nº 20.025, de 20 de março de 2015, vinculado ao Gabinete do Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda, reger-se-á por este Regimento Interno, em conformidade à Lei Federal 11.904, de 20 de janeiro de 2009 e ao Código de Ética do Conselho Internacional de Museus.
Parágrafo único. O Memorial está situado na Rodovia José Carlos Daux, 4600 – Km 15 – Bloco 5, bairro Saco Grande – Florianópolis (SC).
Art. 2º A missão do Memorial é aproximar a Secretaria de Estado da Fazenda dos cidadãos, democratizando o acesso ao seu acervo, e às pesquisas produzidas por meio dele.
Art. 3° O Memorial orienta sua atuação para a preservação e proteção dos registros e da experiência histórica e cultural da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, contribuindo tanto para a salvaguarda patrimonial quanto para a extroversão e reflexão do conhecimento produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4° Em atendimento a sua missão institucional o Memorial tem como objetivos:
I - conservar, pesquisar, registrar, inventariar e divulgar o acervo museológico e documental existente na instituição;
II - incorporar, a partir de estudos, outros bens culturais considerados de interesse relevante para a preservação da memória da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - manter atualizados todos os registros documentais referentes às novas incorporações do acervo museológico (material e imaterial);
IV - estabelecer um programa constante de ações educativas e culturais para a sociedade, por meio de cursos, palestras, oficinas, publicações, apresentações artísticas e demais ações de difusão, no intuito de aproximar o Memorial do cidadão catarinense em especial;
V - propiciar acesso universal e condições necessárias para visitas, interações e pesquisas internas e externas sobre seu acervo;
VI - promover uma relação de parceria com as unidades escolares da região, a partir de seus programas de comunicação e educativo-cultural;
VII - estabelecer o intercâmbio com outras instituições museológicas afins para geração de conhecimento, empréstimo de exposições e apoio técnico de atividades museológicas e culturais.
Art. 5° O patrimônio do Memorial é composto pelos bens móveis e imóveis sob sua administração e ainda daqueles que venham a ser adquiridos ou recebidos.
Parágrafo Único. Dentre os bens móveis, além do mobiliário e equipamentos, estão as coleções histórica, bibliográfica e arquivística, devidamente tombadas como integrantes do acervo do Memorial.
Art. 6° Os recursos financeiros aplicados no Memorial são oriundos do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF.
§ 1º O recebimento de bens ou recursos deverá ser precedido de avaliação por parte do Conselho Curador do Memorial.
§ 2º A utilização de bens ou recursos recebidos será exclusivamente feita na consecução dos objetivos do Memorial, definidos neste Regimento Interno.
Art. 7° O Memorial organiza-se nos seguintes setores:
I - Conselho Curador;
II - Coordenação;
III - Setor Técnico e Operacional.
Art. 8º O Conselho Curador é uma unidade colegiada, de caráter deliberativo, da gestão do Memorial. É responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações necessárias ao cumprimento deste Regimento Interno e das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Museológico.
Art. 9º O Conselho possui a seguinte formação:
I – um Coordenador;
II – um representante do Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda;
III – dois servidores efetivos da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV – um representante da Fundação Catarinense de Cultura-FCC.
Paragrafo único. Os conselheiros não serão remunerados pelas suas atividades desenvolvidas junto ao Conselho Curador.
Art. 10. Caberá ao Secretário de Estado da Fazenda sancionar portaria designando a composição do referido Conselho.
Art. 11. As reuniões do Conselho Curador serão dirigidas e secretariadas pelo coordenador do Memorial ou seu substituto legal.
Paragrafo único. As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Art. 12. Ao Conselho Curador compete:
I – Assessorar o coordenador na gestão do Memorial;
II – Propor, avaliar, supervisionar e deliberar encaminhamentos sobre questões administrativas e técnicas relacionadas ao Memorial;
III – Supervisionar a execução do Plano Museológico;
IV – Avaliar e aprovar o planejamento anual das atividades do Memorial;
V – Avaliar, aprovar e atualizar periodicamente as normas e procedimentos técnicos a serem adotados pelo Memorial;
VI – Avaliar e aprovar a Política de Acervos do Memorial e executar suas considerações, incluindo a análise sobre aquisição e descarte;
VII – Convidar, quando considerar necessário, representantes da sociedade civil, de órgãos e entidades públicos e privados, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário para participar de reuniões.
Art. 13. Os membros do Conselho Curador serão indicados para um mandato de quatro (4) anos, podendo seus componentes serem reconduzidos, no todo ou em parte, por mais um período consecutivo ou vários alternados.
Art. 14. O Conselho Curador reunir-se-á quadrimestralmente e sempre que for convocado pelo coordenador do Memorial ou pela maioria dos conselheiros.
§ 1º O Conselho Curador proporá, no início de cada exercício, o calendário de suas reuniões.
§ 2º As atas das reuniões do Conselho Curador serão arquivadas no Memorial.
§ 3º A ausência de um dos membros do Conselho Curador por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no período de dois anos, acarretará sua substituição.
Art. 15. A coordenação do Memorial é composta pelo seu diretor com o assessoramento dos demais técnicos do Memorial. A coordenação tem como competência organizar e coordenar todas as atividades administrativas e técnico-científicas do Memorial nos termos deste Regimento Interno, observadas as normas legais vigentes.
§ 1º O coordenador do Memorial será indicado pelo Secretário de Estado da Fazenda a partir do quadro de técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º O coordenador será substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, por um dos técnicos do Conselho Curador, a critério do Secretário.
Art. 16. Ao coordenador do Memorial compete:
I – Administrar o Memorial de acordo com a sua natureza, missão e objetivos, em interface com o Consel
ho Curador, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Interno, o Plano Museológico e a legislação vigente referente à matéria;II – Coordenar atividades de planejamento e gestão de acordo com funções e atribuições do Memor
ial;
III – Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Memorial;
IV – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento institucional e à captação de recursos;
V – Praticar os atos referentes à administração de pessoal incentivando e promovendo a capacitação e qualificação do quadro funcional;
VI – Convocar e secretariar as reuniões ordinárias do Conselho Curador;
VII – Executar as deliberações Conselho Curador e, caso aprovadas, implantá-las;
VIII – Indicar membros para comissões temporárias e grupos de trabalho, para tratar de assuntos que se fizerem necessários;
IX – Convocar e presidir reuniões com a equipe do Memorial;
X – Representar o Memorial nos atos que se referem à instituição;
XI – Acompanhar e seguir as diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacional e Estadual de Museus;
XII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades e submeter a apreciação do Conselho Curador;
XIII – Elaborar o Planejamento Anual de Atividades e submetê-lo a apreciação do Conselho Curador, no máximo em 60 (sessenta) dias anterior ao início do ano de vigência do plano;
XIV – Preparar expedientes administrativos oficiais; secretariar reuniões e lavrar atas; revisar a redação de documentos institucionais; protocolar e arquivar documentos; receber e expedir documentos, processos e metas físicas, regularmente, com o devido registro em livro de protocolo;
XV – Organizar processos administrativo-financeiros referentes à aquisição de bens e contratação de serviços e pedidos de liberação de recursos;
XVI – Desenvolver atividades de controle, pedido, recebimento, conferência e armazenagem de materiais e suprimentos;
XVII – Garantir a manutenção dos equipamentos, mobiliários, jardins e demais bens móveis e imóveis sob a posse do Memorial;
XVIII – Definir, com a colaboração do Setor Técnico e Operacional, manual de utilização, rotinas de conservação e manutenção do Memorial;
XIX – Definir, com a colaboração do Setor Técnico e Operacional as diretrizes para zelar pela segurança do prédio, de funcionários e de visitantes por meio da adoção de medidas preventivas de segurança contra roubo, incêndio e outros sinistros, controlando os serviços de portaria, alarme e claviculário;
XX – Definir, com a colaboração do Setor Técnico e Operacional as ações destinadas a promover a realização de inspeções periódicas e de manutenção de instalações prediais e redes de infraestrutura, passíveis de provocar riscos ao acervo, visitantes e funcionários;
XXI – Solicitar, sempre que necessário, apoio dos demais setores da Secretaria de Estado da Fazenda para a execução de atividades internas e externas do Memorial.
Art. 17. O Setor Técnico e Operacional é composto, por profissionais, pesquisadores e estagiários especializados nas diferentes áreas funcionais do Memorial.
Art. 18. Ao Setor Técnico e Operacional compete:
I – Planejar e desenvolver projetos e programas de atividades museológicas, buscando utilização de alternativas de financiamento;
II – Cumprir as normas e procedimentos técnicos relativos à aquisição, descarte e empréstimos de peças do acervo do Memorial, estabelecidos na Política de Acervos do Memorial;
III – Definir e adotar linhas e diretrizes relativas à pesquisa da história da SEF, do Memorial e de seus acervos;
IV – Elaborar e adotar normas e procedimentos técnicos de gestão e proteção dos acervos exibidos e sob guarda nas reservas técnicas;
V – Definir e adotar normas e procedimentos técnicos relativos às exposições do Memorial;
VI – Elaborar e executar a documentação dos acervos museológicos e de todas as atividades técnicas do Memorial;
VII – Elaborar e desenvolver, com apoio de toda equipe do Memorial, uma agenda de atividades e eventos culturais que possibilite a dinamização do espaço museológico e a aproximação com diferentes públicos;
VIII – Planejar e executar mediação junto a grupos de visitantes e escolares;
IX – Planejar e promover cursos, seminários, oficinas e atividades culturais e educativas relacionados ao Memorial e seus acervos;
– Atualizar, periodicamente, os diferentes veículos de comunicação da instituição;
XI – Produzir programas e materiais educativos adequados aos diferentes públicos;
XII – Planejar e supervisionar ações e capacitações relacionadas a preservação do acervo junto ao quadro funcional.
§ 1º O Setor Técnico e Operacional contribuirá para a formação de acadêmicos de graduação e pós-graduação por meio de programas de estágios supervisionados.
§ 2º Os procedimentos a serem utilizados pelo Setor Técnico e Operacional terão como referência padrões técnicos reconhecidos nacional e internacionalmente pelas áreas especializadas.
Art. 19. O Setor Técnico e Operacional deverá:
I – Planejar e promover operações e campanhas dirigidas para aquisição e qualificação de acervos e coleções;
II – Mapear e registrar manifestações relativas ao patrimônio cultural da SEF, garantindo a sua preservação e difusão;
III – Promover o tombamento e o inventário do acervo, mantendo permanentemente atualizada a documentação dos acervos;
IV – Propor, planejar e coordenar a execução de projetos de exposições de longa duração, temporárias ou itinerantes, além de projetos educativos, definindo as diretrizes gerais;
V – Propor ao Conselho Curador proposta para a Política de Acervo do Memorial;
VI – Planejar, elaborar e executar projetos de pesquisa relacionados à história da SEF, do Memorial e de seus acervos, de acordo com os objetivos da instituição e das normas legais e acadêmicas em vigor;
VII – Divulgar os resultados das pesquisas realizadas na instituição em publicações especializadas;
VIII – Manter referências bibliográficas especializadas para uso interno em estudos e pesquisas referentes aos acervos institucionais;
IX – Promover o aperfeiçoamento profissional da equipe, por meio do incentivo à participação em cursos, treinamentos e encontros técnicos especializados, de acordo com a função exercida na instituição;
X – Garantir ambientes adequados para a proteção dos acervos expostos e sob guarda nas reservas técnicas, de acordo com as normativas estabelecidas para este fim pelo Conselho Curador;
XI – Promover, periodicamente, a higienização, conservação preventiva e verificação de acondicionamento adequado do acervo guardado nas reservas técnicas;
XII – Adotar e implementar normas de segurança aprovadas pela legislação vigente, para a proteção e salvaguarda da instituição e de seus acervos;
XIII – Promover capacitações periódicas de funcionários e prestadores de serviço, para situações de emergência e prevenção de riscos;
XIV – Definir diretrizes quanto ao acesso do público em áreas de trabalho, depósitos, reserva técnica e áreas expositivas;
XV – Zelar pela segurança do prédio onde funciona o Memorial, de funcionários e de visitantes por meio da adoção de medidas preventivas de segurança contra roubo, incêndio e outros sinistros, controlando os serviços de portaria, alarme e claviculário;
XVI – Promover a realização de inspeções periódicas e de manutenção de instalações prediais e redes de infraestrutura, passíveis de provocar riscos ao acervo, visitantes e funcionários.
Art. 20. Os casos não tratados neste Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador do Memorial, com a supervisão do Conselho Curador.
Art. 21. O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa por, no mínimo, dois terços do Conselho Curador, aprovado por maioria simples.