Após 15 anos da criação da Província de Santa Catarina, por parte do Império do Brasil, começa a história da Secretaria da Fazenda do Estado. No dia 1º de março de 1837 o presidente da Província, senhor José Joaquim Machado de Oliveira, na abertura da Assembleia aos Deputados Provinciais, pede a criação de uma repartição para cuidar da administração e das finanças. Vinte dias depois, com a assinatura da Lei nº 56, é criada a Provedoria da Província de Santa Catarina.
1837 – Império do Brasil – Província de Santa Catarina - Nossa Senhora do Desterro, capital da Província, no dia 1º de março, na leitura de sua mensagem na abertura da Assembleia aos Deputados Provinciais, o presidente da Província Senhor José Joaquim Machado de Oliveira, pede urgência na criação de uma repartição para a Administração das Rendas Provinciais.
21/03/1837 – Lei nº 56 – Cria a Provedoria da Província de Santa Catarina.
01/07/1837 – É instalada na Capital da Província a Provedoria da Província de Santa Catarina , tinha a repartição a finalidade de administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização de todas as rendas públicas provinciais .
14/04/1841 – Lei nº 153 - Do início do ano financeiro de 1840 a 1841, os balanços e contas da Provedoria da Fazenda Provincial serão organizados por exercício, adotando-se no que for aplicavél as disposições do Decreto do Governo Geral nº 41, de 20 de fevereiro de 1840, e instruções de 12 de junho do mesmo ano.
15/03/1843 – Lei nº 175 - Proíbe os empregados da Provedoria da Fazenda Provincial e da Secretaria de Governo de exercerem cargos de Juiz de Paz e Vereador da Câmara Municipal, por serem incompatíveis com as funções que ocupam.
06/05/1843 – Lei nº 184 - Artigo 16. O contrato celebrado entre a Provedoria e o cidadão Estanislau Antonio da Conceição do arrendamento por três anos de uma casa em que a Assembleia celebra as suas sessões, e onde se acham acomodadas a Provedoria, e outras repartições provinciais, terá vigor pelo tempo contratado, se, antes de findo este, a Assembleia não deliberar.
30/04/1844 – Lei nº 199 - O Presidente da Província fica autorizado a suspender, ou demitir os empregados da Fazenda Provincial por falta de cumprimento de seus deveres, ficando nesta parte revogado o artigo 6º, da Lei Provincial nº 33, de 7 de maio de 1836.
18/03/1848 – Lei nº 244 - Eleva para " Um Conto e Duzentos Mil Réis " o ordenado do Provedor da Provedoria da Fazenda Províncial .
06/04/1848 – Lei nº 256 - O cargo de Procurador Fiscal da Provedoria Provincial será provido em Barcharel formado em Direito, e na falta deste em Advogado provisionado, com a gratificação de duzentos mil réis anuais, além da porcentagem que lhe pertencer pelas arrecadações que fizer.
04/05/1848 - Lei nº 274 - Lei do Orçamento - O Presidente da Província, é autorizado a despender no exercício de 1848-1849, a importância de oitenta e oito contos, duzentos e oito mil réis, para as despesas. No parágrafo 3º, que trata da Provedoria da Provìncia ficaram assim marcados: Ordenado dos Empregados elevados a mais 50$ réis os do Escrivão, Escripturário, Praticante, Thesoureiro e Porteiro - num total de 3:350$000 - Expediente - 150$000 - Total Geral: 3:700$000.
10/04/1849 – Lei nº 282 - Autoriza o Presidente da Província a contratar a compra da casa do cidadão João Luiz do Livramento, sita na rua do Príncipe, canto da do Ouvidor (atuais rua Conselheiro Mafra esquina com Marechal Deodoro), compreendendo os materiais nela existente. Depois de firmado o contrato e efetuados os reparos a casa servirá para a casa das Sessões da Assembleia, Provedoria e outras repartições provinciais.
12/04/1850 – Lei nº 304 - Altera a denominação da Provedoria para Administração da Fazenda Provincial de Santa Catarina, que determina seu horário de funcionamento em seu artigo 21 - o serviço da Administração da Fazenda começará em todos os dias, que não forem guarda, ou festa nacional as 9 horas da manhã, e findará as 3 da tarde , podendo ser prorrogado por mais uma hora quando o administrador assim julgar indispensável.
28/04/1851 – Lei nº 323 - Permite aos Coletores e agentes da Fazenda Provincial a aceitarem os empregos de administradores de Mesas de Rendas Gerais, quando para isso sejam nomeados, sem que portanto haja incompatibilidade nos mesmos empregos.
22/04/1852 – Lei nº 342 - Aprova o regulamento de 5 de julho de 1850, para a fiscalização e arrecadação dos impostos de exportação.
04/05/1852 - Lei nº 348 - Lei do Orçamento - O Presidente da província é autorizado a despender no ano financeiro de 1852 a 1853, a quantida de oitenta e dois contos, oitenta mil trezentos e trinta e três réis, para a repartição da Fazenda Provinvincial ficou estabelecido o ordenado aos empregados, segundo a lei respectiva 4:500$000 - Expedinete: 150$000 - Total Geral 4:630$000.
05/04/1856 – Resolução nº 407 - Concede aumento salarial aos servidores provinciais (Administração da Fazenda - Artigo 3º).
22/05/1860 – Lei nº 499, reorganiza a Repartição Fazendária.