A Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que, de outro modo, estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do respectivo imposto.
O pedido de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:
- em início de atividades (abertura);
- início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
- já existente (que possui CNPJ), que altere seu objeto social (alteração cadastral) para atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual.
O procedimento para pedido de Inscrição Estadual depende de algumas características da empresa, conforme orientações abaixo:
- Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar Inscrição Estadual, de forma simplificada, através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir). Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual
- Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento " FAC Online " (descrito a seguir).
- Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401, 3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável, concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio eletrônico), após o pedido da FAC Online . Maiores informações, entrar em contato com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e-mail gescol@sef.sc.gov.br
- As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC devem solicitar Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir).
- As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF (como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento " FAC Online " (descrito a seguir).
-
Observação
:Empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem SOMENTE comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento Eletrônico Simplificado". Através dele é possível recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL) por operação de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição Estadual. Mais informações no endereço abaixo:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletrônico_com_certificado_digital
- Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa Catarina , seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada, pelo Portal da REDESIM/REGIN , na opção “ Abra sua Pessoa Jurídica " , sem a necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.
- Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição Estadual para contribuintes com situações excepcionais) , ou seja, contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418 , e após a sua concessão , solicitar o pedido de Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10 do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013.
Após a concessão da Inscrição Estadual, é obrigatória a adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), sob pena do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e ser sumariamente suspenso, de acordo com o RICMS/SC em seu Anexo 11: Art. 2º, §5º, Inciso III (NF-e) e Art. 37º, §4º, Inciso III (CT-e).
Para credenciar uma empresa no DTEC acesse esta página da SEF.
Procedimento “FAC Online”
A FAC Online do Módulo de Cadastro Tributário do Sistema de Administração Tributária - SAT é um requerimento digital utilizado para solicitação da inscrição estadual de estabelecimentos e aplicável aos casos descritos acima. A FAC Online pode ser utilizada pelos Profissionais da Contabilidade previamente credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para acesso ao SAT.
Para preencher a FAC Online , seguir os seguintes passos:
- O profissional da contabilidade da empresa deve acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT ) da SEF/SC.
- Selecionar a aplicação " Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual ", disponível no "Perfil - Contabilista - Serviços".
- Preencher os dados da empresa conforme o "Roteiro Simplificado da FAC Online", no item "Documentos", na aba abaixo.
Acesso dos Profissionais da Contabilidade ao sistema SAT. Clique aqui
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para concessão de Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o ambiente nacional do Portal da REDESIM .
- Clicar em " Já possuo Pessoa Jurídica " .
- Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
- Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
- Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).
- Informar o CNPJ da empresa.
- Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
- Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.
Em até uma hora, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".
Vinculação de contribuinte a um profissional da contabilidade
O art. 5º, IV, do Anexo 05, do RICMS/SC, assim dispõe:
Art. 5º O pedido de inscrição no CCICMS será efetuado mediante remessa, via “internet”, de Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, gerada por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
1º Sempre que exigido pela SEF, será considerado formalizado o pedido, quando vier instruído com a comprovação:
[...]
IV - da qualificação do contabilista ou organização contábil que detenha a
responsabilidade pela escrita do requerente;
A exigência prevista no RICMS tem relação direta com as obrigações tributárias acessórias atinentes à escrituração fiscal dos contribuintes. De acordo com o Art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade, entre outros, a organização e execução de serviços de contabilidade em geral e a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Por conseguinte, a Resolução CFC nº 560/1983, em seu art. 3º, disciplina as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, como a abertura e encerramento de escritas contábeis, execução dos serviços de escrituração, entre outros.
Portanto, a escrita contábil do requerente é atividade privativa do profissional de contabilidade. Além disso, o exercício da profissão sem o registro profissional é considerado infração, a teor do art. 12, parágrafo único e art. 28, do Decreto-Lei nº 9.295/1946.
Adicionalmente, o RICMS/SC-01, no seu Anexo 11, Art. 2º § 5º II (NF-e), Art. 37 § 4º II (CT-e) e Art. 94 § 4º II (NFC-e), citam a possibilidade de suspensão no credenciamento para emissão e recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos para contribuintes que permanecerem por mais de 50 dias sem vínculo com um profissional da contabilidade junto à SEF-SC.
OBS: para os contribuintes do regime de apuração SIMEI (microempreendedores individuais), a vinculação a um profissional da contabilidade é permitida, mas não obrigatória.
Informações complementares
Legislações
Links
SAT - CADASTRO TRIBUTÁRIO
Link
12/04/2024
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Link
01/01/2010
REGIN - Sistema de Registro Integrado
Link
01/01/2010
“FAC Online” – Solicitação de Inscrição Estadual (exceto SIMEI)
Link
01/01/2010
SIMEI – Microempreendedor Individual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Alteração de Dados Cadastrais
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Reativação da Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
Link
01/01/2010
Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)
Link
01/01/2010
SINTEGRA
Link
01/01/2010