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REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO NA EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Vídeo sobre as regras de utilização de crédito do estoque pelo substituído na exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes até a praticada pelo comerciante varejista é atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária,  quando as operações forem realizadas com as mercadorias, na forma e nos casos previstos no Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza ferramenta de cálculo do ICMS - Substituição Tributária (botão "Acessar on-line", ao lado).

A SEF também disponibiliza aplicativos para emissão de DARE para recolhimento do ICMS-ST por operação. Os manuais para os aplicativos encontram-se na seção "Downloads", abaixo ("Gerenciamento de Pagamentos por Operação").

Observações:

  1. Os cálculos efetuados por este módulo somente são válidos para operações com destino a Santa Catarina e operações internas em Santa Catarina .

Os cálculos efetuados por este módulo somente observam a regra geral de ST. Para tratamentos tributários diferenciados deverá ser observada a legislação específica.

ICMS - Imposto sobre mercadorias e serviçosDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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