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PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO:

O depositário responsável por recinto alfandegado - ou a autoridade aduaneira, quando o recinto alfandegado for por ela administrado - deve efetuar seu cadastramento para utilização do sistema mediante a indicação de Administrador do controle de acesso dos usuários do sistema, ao qual caberá habilitar pessoas físicas vinculadas ao recinto alfandegado para acesso ao sistema, bem como inativar a habilitação quando cessar o vínculo ou caso o usuário não necessite mais do acesso. A indicação se faz através do Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Reci nto Alfandegado) , cujo modelo está disponível para download neste site.

As instruções para preenchimento e envio do Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado) também estão disponíveis para download neste site.

RECINTOS ALFANDEGADOS LOCALIZADOS EM SANTA CATARINA:

Os responsáveis por recintos alfandegados localizados em Santa Catarina devem acessar o sistema para geração do PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - antes de realizar a entrega da mercadoria ao importador catarinense.

RECINTOS ALFANDEGADOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO:

Recintos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Minas Gerais: Os responsáveis por recintos alfandegados localizados nesses Estados são obrigados a efetuar a verificação eletrônica do ICMS antes de realizar a entrega da mercadoria ao importador catarinense (Protocolos ICMS 112/2008 e 37/11).

Recintos localizados nas demais Unidades da Federação: Os responsáveis por recintos alfandegados localizados nas Unidades da Federação não incluídas nos Protocolos ICMS 112/2008 e 37/11 também podem se cadastrar para efetuar a verificação eletrônica do ICMS nas operações de importação praticadas por contribuintes catarinenses. Assim, tais recintos também poderão aproveitar a segurança e a agilidade proporcionadas pelo sistema.

Está disponível para download, neste site, a lista dos recintos de outras Unidades da Federação já cadastrados para utilização do sistema.

Para os recintos alfandegados localizados em outras Unidades da Federação estão disponíveis para download, neste site, um “Roteiro Rápido” com orientações sobre a utilização do sistema e um “Vídeo Explicativo”, com exemplos simulados.

ImportaçãoDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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