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A legislação do IPVA prevê várias hipóteses de isenção do imposto, como por exemplo para:

  • veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  • de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
  • veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  • veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
  • veículos dos partidos políticos.

Para concessão das isenções, conforme o caso, faz-se necessário o preenchimento de determinadas condições e requisitos, de acordo com a Legislação do IPVA, e por isso devem ser analisadas e concedidas caso a caso por meio de processos administrativos, que podem ser protocolados de forma totalmente digital, acessando o ícone “Clique aqui
para acessar” ao lado.

A aplicação permite que a entrada de dados seja feita em etapas, não sendo necessário seu preenchimento todo de uma vez, até que seja pressionado o botão "Imprimir Protocolo/Remeter a SEF".

Atenção!


A PARTIR DE 05/06/2023 , NOVOS PEDIDOS DE ISENÇÃO, com enquadramento na alínea “e" OU na alínea "m” do inciso IV do Art. 6º, do RIPVA, devem ser solicitados através do seguinte código de TTD:

TTD 596 - IPVA - ISENÇÃO DE IPVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ADAPTADO PARA SER DIRIGIDO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DESTINADO AO USO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA, AINDA QUE CONDUZIDO POR TERCEIROS.

em substituição aos antigos:

TTD 124 - IPVA - ISENÇÃO PARA MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA; e

TTD 330 - IPVA - ISENÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COM MOTOR DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 2.000 CM3, AINDA QUE CONDUZIDO POR TERCEIRO.

Desta forma, o TTD 596 passa a abranger os dois tipos de TTD, tanto os da alínea “e" quanto os da alínea "m” do inciso IV do Art. 6º, do RIPVA .

Na aba "Documentos" abaixo está disponível o > NOVO MANUAL PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS - TTD 596, onde constam orientações detalhadas de como solicitar pedido de isenção através do novo TTD 596.

IPVA - Imposto sobre veículos automotoresDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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