O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
Esta aplicação on-line deve ser utilizada para iniciar uma nova declaração, alterar uma declaração já enviada, ou ainda para:
1) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD
2) Abrir uma declaração de ITCMD e continuar o seu preenchimento
3) Consultar uma declaração de ITCMD enviada
4) Reimprimir os documentos gerados por uma declaração de ITCMD enviada
(DARE-DIEF-Pedido de Imunidade/isenção)
5) Registrar recurso de um pedido de imunidade/isenção de TCMD
indeferido
6) Consultar a situação da declaração de ITCMD
AVISO IMPORTANTE:
Tendo em vista a grande quantidade de incorreções no preenchimento da DIEF/ITCMD no tocante à identificação do VALOR VENAL DOS IMÓVEIS , esclarecemos que este nada mais é do que o valor de mercado do imóvel , sendo definido como o montante que poderia ser obtido com a venda do bem em situações normais de mercado e sem favorecimentos.