Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
Esta aplicação permite a consulta de uma declaração enviada e também:
1) Retificar uma declaração de ITCMD enviada
2) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD
3) Abrir uma declaração de ITCMD e continua o seu preenchimento
4) Consultar uma declaração de ITCMD enviada
5) Reimprimir os documentos gerados por uma declaração de ITCMD enviada
(DARE-DIEF-Pedido de Imunidade/isenção)
6) Registrar recurso de um pedido de imunidade/isenção de TCMD
indeferido
7) Consultar a situação da declaração de ITCMD
Cartórios e Registros de Imóveis:
Para consulta por a Situação do ITCMD, o acesso deve ser feito pelo Subserviço "CONSULTA ITCMD - CARTÓRIOS E REGISTROS", no link ao lado.