A inscrição no cadastro de contribuintes é obrigatória, para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.
A legislação do ICMS em Santa Catarina prevê, no entanto, a possibilidade de os estabelecimentos varejistas de caráter temporário que exerçam suas atividades em praias, pólos turísticos, festas temáticas nacionais, estaduais, regionais e municipais, ou nas exposições e feiras de todos os gêneros possam atuar sob um TTD – Tratamento Tributário Diferenciado , nas formas previstas no RICMS/SC, em seu Anexo 6.
Tratando-se de estabelecimento varejista de caráter temporário cuja atividade não seja organizada em Feira ou Evento, o responsável legal pelo estabelecimento deverá solicitar previamente, à Gerência Regional da Fazenda Estadual da região onde irá exercer suas atividades, Autorização de Funcionamento de Estabelecimento Temporário.
Nos eventos organizados e promovidos por entidade, empresa ou pessoa física, o promotor do evento será solidariamente responsável com os participantes, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais decorrentes das operações e prestações realizadas durante tais eventos, e a ele cabe requerer à Gerência Regional da Fazenda Estadual da região onde se realizará o evento, com antecedência mínima de 3 (três) dias, Autorização de Funcionamento de Feiras, Exposições e Congêneres.
O imposto devido, cujo valor e prazo serão definidos pela Gerência Regional concedente da Autorização, será calculado e recolhido por estimativa, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugnação e avaliação contraditória.
Os contribuintes inscritos no Cadastro de contribuintes do ICMS deverão indicar na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME o montante das operações realizadas e o município onde foram exercidas as atividades a que se refere o TTD.
INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DO TTD – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO para Autorização de Estabelecimento Temporário e Eventos
O responsável legal pelo estabelecimento deverá solicitar o pedido de Autorização de Estabelecimento Temporário e Eventos via internet, nesta seção, nos "Subserviços" ao lado.
Preencha todos os passos de 1 a 4. O pedido poderá ser interrompido a qualquer momento e, posteriormente, para continuar o preenchimento, basta clicar em "Retomar Pedido Inacabado", indicando os dados do requerente.
No preenchimento da Unidade de Destino do Pedido - passo 1 deverá ser selecionada a Unidade da SEF - USEFI onde será realizada a atividade objeto do pedido da requerente. No caso de contribuinte inscrito, a indicação da USEFI será no passo 4.
A escolha do benefício Autorização de Estabelecimento Temporário - passo 3 está inserido no Grupo: "Apuração do Imposto. Procedimentos Especiais" - código 307.
No passo 4, descreva comentários ou esclarecimentos adicionais.
Na tela "Confirmação de Dados do Pedido", verifique se o pedido está correto e imprima obrigatoriamente o Documento de Arrecadação Estadual - DARE da taxa deste pedido e depois clique na opção "Imprimir Protocolo/Remeter à SEF" para consultas posteriores e comprovante do pedido.
Para REIMPRESSÃO DO PROTOCOLO e do DARE, clique em "Consultar Pedido TTD" e preencha as informações solicitadas.
ATENÇÃO
Após o pagamento da taxa e antes do início da atividade, o contribuinte deverá comparecer à USEFI para apresentação dos documentos obrigatórios que constam no Protocolo de Pedido de TTD. Somente com o recolhimento da taxa é que a SEF considera concluída a intenção do Contribuinte em efetuar o pedido de TTD e encaminhará para análise e manifestação da Autoridade Fiscal.
O requerente deverá acessar esta seção do site da SEF para impressão do DARE do ICMS antecipado.