A Diretoria de Administração Tributária (DIAT), da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, recebe denúncias relativas às práticas que caracterizem sonegação fiscal.
Sua denúncia será apresentada de forma eletrônico, de forma anônima ou identificada conforme sua opção, com possibilidade de juntada de arquivos pdf ou jpg que constituam material de prova da sonegação praticada.
Observações
- Se a denúncia não contiver fundamentação mínima não será considerada pela DIAT.
- Se possível, a denúncia deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios dos fatos narrados e/ou informações detalhadas sobre seu objeto.
- É necessária a identificação do denunciante, uma vez que este procedimento possibilitará a solução de eventuais dúvidas quanto aos fatos apontados.