Regularize seus débitos com descontos em juros e multas
Se você tem débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o Recupera Mais é a oportunidade para colocar tudo em dia, com descontos significativos em juros e multas e opções de pagamento à vista ou parcelado. O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado do Estado de Santa Catarina é instituído pela Lei nº 19.673/2025.
As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data.
Acesse:
Os % dizem respeito à redução de juros e multas. |
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ICMS |
ITCMD |
IPVA |
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Quem pode participar? |
Débitos com fato gerador até 31/03/2025 Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Não inclui débitos: |
Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024. |
Débitos com fato gerador até 31/12/2025 |
Pagamento à vista |
95% (até 31/03/2026) 94% (até 30/04/2026) 93% (até 29/05/2026) Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026). |
Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto) 90% (até 31/03/2026) 75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Demais casos (com imposto) 75% (até 31/03/2026) 70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Débitos exclusivamente de juros/multas 60% (até 31/03/2026) 50% (até 30/04/2026) 45% (até 29/05/2026) |
90% (até 31/03/2026) 85% (até 29/05/2026) 80% (até 31/07/2026) 75% (até 30/09/2026) |
Pagamento Parcelado |
1ª parcela entre 16/03 a 29/05/2026 90% em até 12x 80% em até 24x 70% em até 36x 60% em até 48x 1ª parcela entre 16/03 a 30/04/2026 50% em até 60x 1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026 40% em até 72x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 |
1ª parcela entre 16/03 a 31/03/2026 65% em até 24x 1ª parcela entre 01/04 a 30/04/2026 55% em até 24x 1ª parcela entre 01/05 a 29/05/2026 50% em até 24x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 |
Não há essa opção |
Atenção aos prazos
O parcelamento pode ser cancelado se houver:
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Atraso de 3 parcelas, consecutivas ou não
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90 dias sem pagamento após o vencimento da última parcela paga
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Solicitação do próprio contribuinte
Em caso de cancelamento, o saldo original é reconstituído, com os acréscimos legais.
Como aderir ao Recupera Mais
É simples e rápido:
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Escolha o débito e a forma de pagamento
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Pague a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo
A adesão é automática com o pagamento.
Dúvidas? Acesse o Manual
Informações importantes
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Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente
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O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.
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As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.
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A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendo ao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.
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O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendo automaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.
FUNJURE
O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.




