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Regularize seus débitos com descontos em juros e multas

Se você tem débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o Recupera Mais é a oportunidade para colocar tudo em dia, com descontos significativos em juros e multas e opções de pagamento à vista ou parcelado. O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado do Estado de Santa Catarina é instituído pela Lei nº 19.673/2025. 

As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data.

Acesse:



Os % dizem respeito à redução de juros e multas.

 

ICMS

ITCMD

IPVA

Quem pode participar?

Débitos com fato gerador até 31/03/2025

Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.

Não inclui débitos: 
• com parcelamento ativo (é necessário cancelar antes);
• vinculados ao PRODEC;
do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024.

Débitos com fato gerador até 31/12/2025

Pagamento à vista

95% (até 31/03/2026)

94% (até 30/04/2026)

93% (até 29/05/2026)


Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026).

Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto)

90% (até 31/03/2026)

75% (até 30/04/2026) 

60% (até 29/05/2026)


Demais casos (com imposto)

75% (até 31/03/2026)

70% (até 30/04/2026) 

60% (até 29/05/2026)


Débitos exclusivamente de juros/multas

60% (até 31/03/2026)

50% (até 30/04/2026)

45% (até 29/05/2026)

90% (até 31/03/2026)

85% (até 29/05/2026)

80% (até 31/07/2026)

75% (até 30/09/2026)

Pagamento Parcelado

1ª parcela entre 16/03 a 29/05/2026

90% em até 12x

80% em até 24x

70% em até 36x

60% em até 48x


1ª parcela entre 16/03 a 30/04/2026

50% em até 60x


1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026

40% em até 72x


O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00

1ª parcela entre 16/03 a 31/03/2026

65% em até 24x


1ª parcela entre 01/04 a 30/04/2026

55% em até 24x


1ª parcela entre 01/05 a 29/05/2026

50% em até 24x





O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00

Não há essa opção

 

Atenção aos prazos

O parcelamento pode ser cancelado se houver:

  • Atraso de 3 parcelas, consecutivas ou não

  • 90 dias sem pagamento após o vencimento da última parcela paga

  • Solicitação do próprio contribuinte

Em caso de cancelamento, o saldo original é reconstituído, com os acréscimos legais.

 

Como aderir ao Recupera Mais

É simples e rápido:

  1. Acesse:


  2. Escolha o débito e a forma de pagamento

  3. Pague a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo

A adesão é automática com o pagamento.

Dúvidas? Acesse o Manual

Informações importantes

  • Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente

  • O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.

  • As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.

  • A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendo ao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.

  • O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendo automaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.

 

FUNJURE

O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.

 

 

ProgramasDIAT - Administração Tributária atualizado terça-feira, 17 de março de 2026, às 14:14h

Informações complementares


Avisos

Legislações

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