sexta-feira, 10 de junho de 2016, às 13:39h.
Equipamento vai informar venda de combustíveis em tempo real, inibindo a sonegação
A partir do segundo semestre, a Secretaria de Estado da Fazenda começará a obrigar os postos a instalar o Medidor Volumétrico de Combustível (MVC). O equipamento, iniciativa do fisco catarinense aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mede em tempo real o volume de combustíveis nos tanques de estocagem e envia as informações às fazendas. O MVC também será útil para alertar vazamentos, evitando problemas ambientais.
“Vai ficar bem mais difícil sonegar impostos nesse setor, que responde por 20% da arrecadação em Santa Catarina e chega a 30% em alguns estados”, destaca o secretário Antonio Gavazzoni. Ele lembra que o Estado tem um dos menores índices de sonegação de ICMS em combustíveis, graças ao controle feito por meio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Atualmente, 0,5% do que é vendido em Santa Catarina é adulterado.
A obrigatoriedade do MVC depende de cada estado. Santa Catarina é pioneira. No Estado, a exigência será feita de forma escalonada entre 30 de setembro de 2016 e 30 de setembro de 2018, começando pelos postos com maior faturamento (veja tabela). A Fazenda poderá determinar a instalação imediata em casos de comprovada fraude nas bombas de abastecimento, comercialização de combustível adulterado ou prática de sonegação fiscal.
Por enquanto, há um fabricante homologado (S2MVC, modelo S2M, do fabricante RSP Technology do Brasil Ltda) e outro em fase de homologação. A Fazenda concederá crédito para a compra do equipamento. O decreto para estabelecer os detalhes está em fase de elaboração.
Para mais informações, consulte o ATO DIAT Nº 010/2016
Agenda
Receita Bruta Anual |
Prazo para instalação do MVC |
Superior a R$ 20 milhões |
30 de setembro/2016 |
De R$ 15 milhões a R$ 20 milhões |
31 de dezembro/2016 |
De R$ 12 milhões a R$ 15 milhões |
31 de março/2017 |
De R$ 9 milhões a R$ 12 milhões |
30 de junho/2017 |
De R$ 6 milhões a R$ 9 milhões |
30 de setembro/2017 |
De R$ 5 milhões a R$ 6 milhões |
31 de dezembro /2017 |
De R$ 3 milhões a R$ 5 milhões |
31 de março/2018 |
De R$ 2 milhões a R$ 3 milhões |
30 de junho/2018 |
Inferior a R$ 2 milhões |
30 de setembro/2018 |
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda