terça-feira, 21 de agosto de 2012, às 14:06h.
Regulamento anterior previa diferimento apenas para animais com até 24 meses. Alteração retira condição de idade para que o produtor garanta o benefício
O governador Raimundo Colombo atendeu pedido do setor pecuarista e assinou, nesta terça-feira (21), o decreto 1.135 que autoriza a postergação do recolhimento do ICMS na venda entre produtores catarinenses de bovinos e bufalinos de qualquer idade. Até então, o regulamento do ICMS previa que o adiamento poderia ser aplicado somente na venda de animais com até 24 meses. A cobrança do imposto ocorrerá apenas quando as espécies forem vendidas para abate ou nas operações interestaduais.
Para o Estado não haverá redução de receita, pois o ICMS será recolhido normalmente mais tarde pelo frigorífico que abater os animais ou pelo produtor que comercializar para fora do Estado. O benefício alcança diretamente os produtores que não precisarão mais pagar o imposto quando realizarem transações entre eles dentro do Estado.
O pedido de postergação havia sido feito às Secretarias da Fazenda e da Agricultura e Pesca pela Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc). De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a alteração simplifica a tributação nas operações com bovinos e bufalinos, além disso, o controle sanitário realizado por meio dos “brincos” (dispositivo de identificação) já atende à fiscalização tributária.
DOE 19.401 de 22/08/2012 (matéria atualizada às 16h08 de 22/08/12)
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Maiara Gonçalves
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