terça-feira, 29 de janeiro de 2013, às 15:06h.
Pagamento em cota única e com desconto para os veículos com placa final 1 deve ser feito até quinta-feira, dia 31 de janeiro. Valor de 2013 está, em média, 10,5% menor.
Os proprietários de veículos placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. O Estado também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.
Em 2012, a Secretaria da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.
O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou a critério do contribuinte, parcelar em três vezes. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto, tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.
Acesse a tabela disponível na página da Secretaria da Fazenda.
Datas de pagamento
FINAL PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª |
2ª |
3ª |
||
1 |
último dia de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último dia de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último dia de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último dia de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último dia de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último dia de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último dia de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último dia de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último dia de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último dia de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br
48.3665. 2575/2572
Twitter: @fazenda_sc