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terça-feira, 29 de janeiro de 2013, às 15:06h.

Pagamento em cota única e com desconto para os veículos com placa final 1 deve ser feito até quinta-feira, dia 31 de janeiro. Valor de 2013 está, em média, 10,5% menor.

Os proprietários de veículos placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.

Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. O Estado também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.

Em 2012, a Secretaria da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.

O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.

O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou a critério do contribuinte, parcelar em três vezes. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto, tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.

Acesse a tabela disponível na página da Secretaria da Fazenda.

Datas de pagamento

FINAL PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

1

último dia de janeiro

10.01

10.02

10.03

2

último dia de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia de outubro

10.10

10.11

10.12

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