segunda-feira, 1 de abril de 2013, às 12:08h.
Qualquer pessoa física pode destinar 3% do Imposto de Renda 2012 para o Fundo e contribuir para a criação de políticas públicas permanentes para crianças e adolescentes
Até 30 de abril, quando encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda, também se intensifica em Santa Catarina o empenho para captação de doações ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência do Estado. Qualquer pessoa física que declarar seu imposto de renda 2012 pelo modelo completo pode destinar até 3% do IR devido para os Fundos da Infância e da Adolescência dos Municípios e do Estado. Se já tiver feito alguma destinação referente ao IR 2012, deverá limitar este valor a 6% do imposto devido.
O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. Em Santa Catarina, se consideradas todas as declarações de pessoas físicas, o potencial de destinações ao Fundo supera R$ 90 milhões. Entretanto, em 2012, para o fundo estadual, esse valor foi de R$ 363,3 mil. “É muito pouco ainda, mas já foi um grande salto, considerando a média dos anos anteriores, que era de R$ 60 mil. Graças a um trabalho iniciado em 2011 pelo Governo do Estado, por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, essa realidade começou a mudar. Estamos mostrando que é simples exercer a cidadania”, diz o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Em 2012 foi criado o Grupo Permanente de Captação de Recursos ao FIA Estadual, composto por representantes da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria da Fazenda, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Regional de Contabilidade de SC e a Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc) também estão engajados na ação e outras entidades estão sendo contatadas para novas parcerias.
Segundo o gestor do Fundo, Padre Luís Antônio Caon, a destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes. O FIA dispõe de uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos recursos nas ações desenvolvidas pelo Fundo. O FIA estadual, hoje vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, tem seus recursos aplicados conforme as demandas e prioridades apuradas pelo Conselho. O FIA pode custear, por exemplo, programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; de incentivos à guarda e adoção; erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes.
O diretor de Captação de Recursos e Dívida Pública da Fazenda, Wanderlei Pereira das Neves, informa que o próximo passo no trabalho em prol da ampliação dos recursos ao FIA será dado em direção às empresas. “Vamos entrar em contato com alguns dos maiores contribuintes do Estado para estimular destinações ao Fundo. Todos podem ajudar”, diz.
Como contribuir - Para contribuir com o FIA, basta acessar http://www.sst.sc.gov.br/ e clicar no ícone "Faça sua doação ao FIA". Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2012 referentes ao ano calendário 2012. Atenção: a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado. Mais informações pelo telefone (48) 3229-3619.