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terça-feira, 18 de junho de 2013, às 14:57h.

Documento foi assinado na última segunda-feira pela Secretaria da Fazenda, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado

CARTA POR SANTA CATARINA

Reunidos em dezessete de junho de dois mil e treze, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis SC, membros da Secretaria de Estado da Fazenda, do Ministério Público de Santa Catarina e da Procuradoria do Estado acordam intensificar a atuação conjunta das instituições, com os objetivos de combater a sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias.

Sonegação fiscal e dívida tributária crescente retiram da sociedade seus recursos indispensáveis, em benefício de poucos, motivo pelo qual o combate a estas condutas exige dedicação permanente do Poder Público.

O estreitamento das relações pessoais, facilitadoras do dia-a-dia das relações institucionais, permite o compartilhamento de metodologias de trabalho e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes, propiciando a potencialização da ação governamental.

Resolvem os presentes:

·        estabelecer agenda permanente de encontros regionais entre representantes das três instituições visando, além do aprofundamento do estudo de temas de interesse mútuo, a identificação e atuação efetiva junto a contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias;

·        definir, a curto prazo, especialmente por parte da SEF, política de combate a devedores contumazes de tributos;

·        intensificar o compartilhamento de informações, especialmente mediante desenvolvimento e disponibilização de aplicativos pela SEF, visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE;

·        divulgar, periodicamente, condenações criminais resultantes das ações do MP na área de combate à sonegação fiscal;

·        compartilhar ações de proteção ao consumidor, especialmente mediante participação da SEF em programas institucionais do MP;

·        apoiar manifestação do Sr. Secretário de Fazenda, no sentido de não concessão de programas de recuperação fiscal que impliquem perdão de multas, juros ou impostos a devedores, por tratar-se de medida de justiça fiscal;

·        realizar encontros institucionais anuais para avaliação de resultados e planejamento de ações incrementais.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA