terça-feira, 18 de junho de 2013, às 14:57h.
Documento foi assinado na última segunda-feira pela Secretaria da Fazenda, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado
CARTA POR SANTA CATARINA
Reunidos em dezessete de junho de dois mil e treze, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis SC, membros da Secretaria de Estado da Fazenda, do Ministério Público de Santa Catarina e da Procuradoria do Estado acordam intensificar a atuação conjunta das instituições, com os objetivos de combater a sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias.
Sonegação fiscal e dívida tributária crescente retiram da sociedade seus recursos indispensáveis, em benefício de poucos, motivo pelo qual o combate a estas condutas exige dedicação permanente do Poder Público.
O estreitamento das relações pessoais, facilitadoras do dia-a-dia das relações institucionais, permite o compartilhamento de metodologias de trabalho e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes, propiciando a potencialização da ação governamental.
Resolvem os presentes:
· estabelecer agenda permanente de encontros regionais entre representantes das três instituições visando, além do aprofundamento do estudo de temas de interesse mútuo, a identificação e atuação efetiva junto a contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias;
· definir, a curto prazo, especialmente por parte da SEF, política de combate a devedores contumazes de tributos;
· intensificar o compartilhamento de informações, especialmente mediante desenvolvimento e disponibilização de aplicativos pela SEF, visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE;
· divulgar, periodicamente, condenações criminais resultantes das ações do MP na área de combate à sonegação fiscal;
· compartilhar ações de proteção ao consumidor, especialmente mediante participação da SEF em programas institucionais do MP;
· apoiar manifestação do Sr. Secretário de Fazenda, no sentido de não concessão de programas de recuperação fiscal que impliquem perdão de multas, juros ou impostos a devedores, por tratar-se de medida de justiça fiscal;
· realizar encontros institucionais anuais para avaliação de resultados e planejamento de ações incrementais.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA