segunda-feira, 11 de abril de 2016, às 15:54h.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda