segunda-feira, 6 de maio de 2019, às 17:44h.
O Governo do Estado prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020. “Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano. Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés da Silva uma postergação e, por isso, readequamos o calendário”, revelou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020. O prazo final para todos os estabelecimentos aderirem ao Bloco X é 1º de junho de 2020.