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  • Governo Jorginho Mello já totaliza R$ 5,5 bilhões em investimentos no Estado em 2025

    Publicada em 28 de dezembro de 2025

    Levantamento parcial da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que o valor investido neste ano é, no mínimo, 25% maior do que no ano passado 

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    Publicada em 20 de dezembro de 2025

    Análise técnica aponta que a eventual restrição não impediria importações e apenas reduziria participação do Estado no mercado

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  • Governo do Estado concretiza PPP do Complexo Prisional de Blumenau

    Publicada em 19 de dezembro de 2025

    Projeto estruturado como concessão administrativa prevê a construção, reforma, equipagem, manutenção e apoio à operação de um novo complexo prisional no município

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  • Comunicado: Gerência Regional da Fazenda em Curitibanos terá novo endereço a partir de quarta-feira (17)

    Publicada em 12 de dezembro de 2025

    Unidade terá atendimento presencial suspenso entre os dias 15 e 16 de dezembro devido à mudança

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  • Operação "Dupla Face": Fazenda e Polícia Civil apreendem R$ 1,5 milhão em roupas falsificadas

    Publicada em 11 de dezembro de 2025

    Esquema investigado envolvia a comercialização de produtos com imitações de marcas de renome internacional

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  • Fazenda divulga Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para 2026

    Publicada em 11 de dezembro de 2025

    Ranking dos dez maiores IPMs confirma a relação prévia divulgada em junho, com Itajaí, Joinville e Blumenau nas três primeiras posições

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  • Lei Orçamentária Anual para 2026 e pacote tributário são aprovados na Assembleia Legislativa

    Publicada em 11 de dezembro de 2025

    Votação e aprovação dos projetos do Poder Executivo ocorreu nesta quarta-feira (10); Medidas incluem autorização para ampliação do programa Recupera+

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    Legislação Tributária

    Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.

  • Resolução19/12/2025

    Resolução GGG nº 062/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a celebrar com a UNIVALI o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2025. Processo SAPIENS 448/2025.

  • Atos Diat18/12/2025

    ATO DIAT Nº 94/2025

    ATO DIAT Nº 94/2025 PeSEF de 18.12.25 Habilita o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado

  • Atos Diat18/12/2025

    ATO DIAT Nº 096/2025

    ATO DIAT Nº 096/2025 PeSEF de 18.12.25 Altera o Ato DIAT nº 90, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 90, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Dalla Bier, Ambev, Salva Craft Bier, Zehn Bier, Cervejaria Fermi, Socorro Bebidas, Inab - Ind Nac de Beb e Incasa S.A., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev, Fruki e Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Salva Craft Bier e Grassi, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Spal, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 16 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado

  • Atos Diat18/12/2025

    ATO DIAT Nº 097/2025

    ATO DIAT Nº 097/2025 PeSEF de 18.12.25 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 22554/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado (Assinado Digitalmente)

  • Resolução17/12/2025

    Resolução GGG nº 056/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. (CIDASC) a promover alteração pontual no Anexo V - Catálogo de Cargos e Funções do PCCS. Processo CIDASC 3853/2025.

  • Atos Diat17/12/2025

    ATO DIAT Nº 098/2025

    ATO DIAT Nº 098/2025 PeSEF de 17.12.25 Altera o Ato DIAT nº 53, de 2025, que designa servidores para exercerem suas atividades na Diretoria de Administração Tributária (DIAT), e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 53, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... ...................................................................................................... IX – Mozart Medeiros de Leon, matrícula 617092-7.” (NR) Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 53, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... ...................................................................................................... VIII – de 8 de setembro de 2025, quanto ao disposto no inciso VIII do caput do art. 1º; e IX – de 5 de janeiro de 2026, quanto ao disposto no inciso IX do caput do art. 1º.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT nº 53, de 2025: I – inciso V do caput do art. 1º; e II – incisos IV e VII do caput do art. 2º Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado

  • Portarias17/12/2025

    PORTARIA SEF N° 452/2025

    PORTARIA SEF N° 452/2025 PeSEF de 17.12.25 Habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto nos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos dos processos nos SEF 18136/2025 e SEF 19196/2025, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos dos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e), os órgãos técnicos identificados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 452/2025) ÓRGÃOS TÉCNICOS HABILITADOS   NOME CNPJ ENDEREÇO Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina 82.895.327/0001-33 Rua Delfino Conti, s/n – Trindade - Florianópolis (SC) Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste 82.804.642/0001-08 Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D - Efapi - Chapecó (SC)

  • Portarias17/12/2025

    PORTARIA SEF N° 468/2025

    PORTARIA SEF N° 468/2025 PeSEF de 17.12.25 Define o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 6º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do ano de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 9 de dezembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda

  • Atos Diat16/12/2025

    ATO DIAT Nº 095/2025

    ATO DIAT Nº 095/2025 PeSEF de 16.12.25 Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 095/2025) “ANEXO III (Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NAPP   Nº NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Felipe Pelosi da Cruz Gouveia AFRE 645.410-0 Coordenador 2 Rafael Gobi Arantes ARE IV 645.589-1 Subcoordenador 3 Caraí João de Borba AFRE 142.692-3 Membros 4 Célio Hoepers AFRE 684.374-3 5 Paulo Soto de Miranda AFRE 617.178-8 6 Giovanna Volpato Simões Dias ARE IV 745.452-0 7 Ludmila Carvalho Neves ARE IV 645.035-0 8 Osvaldo Alves Pereira Filho ARE IV 645.588-3 9 Waltênio Lopes Meireles ARE IV 646.199-9 10 Moacir Lucio Delándrea ARE III 210.186-6                                                                                                                                      ” (NR)

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