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Gerência Regional de Criciúma estará fechada nesta terça-feira, 6
Publicada em 6 de janeiro de 2026Neste dia será feriado municipal em virtude do aniversário de 146 anos de colonização do município
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Publicada em 28 de dezembro de 2025Levantamento parcial da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que o valor investido neste ano é, no mínimo, 25% maior do que no ano passado
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Publicada em 19 de dezembro de 2025Projeto estruturado como concessão administrativa prevê a construção, reforma, equipagem, manutenção e apoio à operação de um novo complexo prisional no município
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Publicada em 12 de dezembro de 2025Unidade terá atendimento presencial suspenso entre os dias 15 e 16 de dezembro devido à mudança
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Publicada em 11 de dezembro de 2025Ranking dos dez maiores IPMs confirma a relação prévia divulgada em junho, com Itajaí, Joinville e Blumenau nas três primeiras posições
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Legislação Tributária
Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.
- Resolução06/01/2026
Resolução GGG nº 060/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição prevista no Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Cidasc-FlexCeres”. Processo CIDASC 6732/2022.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 061/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição patronal do Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Epagri-FlexCeres”. Processo EPAGRI 10571/2022.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 063/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a promover a adequação do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a política remuneratória expatriados. Processo INVESTSC 460/2025.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 060/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição prevista no Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Cidasc-FlexCeres”. Processo CIDASC 6732/2022.
- Resolução19/12/2025
Resolução GGG nº 062/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a celebrar com a UNIVALI o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2025. Processo SAPIENS 448/2025.
- Decretos19/12/2025
DECRETO Nº 1.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 1.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DOE de 19.12.25 Revoga o Decreto nº 759, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22166/2025, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 759, de 7 de novembro de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
- Decretos19/12/2025
DECRETO Nº 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DOE de 19.12.25 Altera o Decreto nº 1.293, de 2025, que introduz as Alterações 4.965 e 4.966 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19167/2025, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................................... I – de 1º de março de 2026, quanto à Alteração 4.965; e ............................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
- Atos Diat18/12/2025
ATO DIAT Nº 94/2025
ATO DIAT Nº 94/2025 PeSEF de 18.12.25 Habilita o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
- Atos Diat18/12/2025
ATO DIAT Nº 096/2025
ATO DIAT Nº 096/2025 PeSEF de 18.12.25 Altera o Ato DIAT nº 90, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 90, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Dalla Bier, Ambev, Salva Craft Bier, Zehn Bier, Cervejaria Fermi, Socorro Bebidas, Inab - Ind Nac de Beb e Incasa S.A., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev, Fruki e Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Salva Craft Bier e Grassi, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Spal, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 16 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
