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Fazenda e ENA oferecem curso que qualifica atendimento aos produtores primários
Publicada em 24 de março de 2026Capacitação assegura que os servidores estejam aptos a efetuar cadastros e a orientar na emissão de notas fiscais aos produtores primários
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Publicada em 20 de março de 2026Valor será abatido do pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União a partir de assinatura de novo contrato
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Publicada em 12 de março de 2026Operações de fiscalização no trânsito foram realizadas nesta semana em rodovias de Içara e Tubarão
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Publicada em 12 de março de 2026Sistema desenvolvido e cedido pelo Fisco catarinense vai garantir mais eficiência à fiscalização do órgão de defesa do consumidor
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Publicada em 5 de março de 2026Após garantir prazo de adaptação aos atacadistas, medida do Governo de SC irá fortalecer a concorrência leal no Estado
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Publicada em 26 de fevereiro de 2026Operação no trânsito foi realizada nos municípios de Campos Novos e Lebon Régis com o apoio da PRF, PMRv e Defesa Civil
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ÚltimasLegislações
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Legislação Tributária
Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 010/2026
Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a realizar concurso público para o provimento de 40 vagas e formação de cadastro reserva. Processo SGPe EPAGRI 1125/2026.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 009/2026
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 86 candidatos aprovados no concurso público Edital nº 001/2022, para reposição de desligamentos no PDVI e outros casos. Processo SGPe EPAGRI 299/2026.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 008/2026
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a promover nova adequação do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas à política remuneratória expatriados. Processo INVESTSC 229/2026.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 007/2026
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a implementar o equacionamento de déficit relativo aos Planos de Benefícios "Epagri Básico" e "Epagri Saldado”. Processo EPAGRI 350/2026.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 006/2026
O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BESCOR), em liquidação, o prazo máximo para a liquidação da estatal. Processo BESCOR 10/2025.
- Resolução25/03/2026
Resolução GGG nº 005/2026
O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à COHAB/SC (em liquidação) o prazo máximo para liquidação e autoriza a prorrogação do prazo das rescisões contratuais decorrentes do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para empregado Aposentado e Não Aposentado da estatal, aprovado pela Resolução CPF nº 027/2016 e alterado pela Resolução CPF nº 008/2017. Processo COHAB 215/2020.
- Atos Diat20/03/2026
ATO DIAT Nº 017/2026
ATO DIAT Nº 017/2026 PeSEF de 20.03.26 Delega a competência para interposição de pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 2009, e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada para o Consultor de Gestão de Administração Tributária a competência para interpor pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2023. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 11, de 2 de março de 2026. Florianópolis, 17 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
- Decretos18/03/2026
DECRETO Nº 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026 DOE de 18.03.26 Introduz a Alteração 4.973 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6º da Lei nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1937/2026, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-C. .................................................................................... ...................................................................................................... IV – empresas que realizarem aporte no Programa Coopera Agro SC, de acordo com a Lei nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025. ...................................................................................................... § 5º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será observado o seguinte: I – o limite especial: a) será concedido somente após a aquisição dos títulos de renda fixa e o aporte do valor total relativo à participação do investidor parceiro no respectivo subprograma de crédito, conforme disposto na Lei nº 19.666, de 2025, o qual não será inferior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); b) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do aporte a que se refere a alínea “a” deste inciso; e c) será utilizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas; e II – outras condições e outros procedimentos poderão ser estabelecidos por meio de portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de março de 2026. JORGINHO MELLO Governador do Estado HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA Secretário de Estado da Casa Civil, designado CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
- Decretos18/03/2026
DECRETO Nº 1.453, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 1.453, DE 18 DE MARÇO DE 2026 DOE de 18.03.26 Altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3856/2026, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerado o parágrafo único para § 1º: “Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º Relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 62 a 76 do Anexo Único deste Decreto, a vedação de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando as mencionadas mercadorias se destinarem ao uso na agricultura ou na pecuária.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026. Florianópolis, 18 de março de 2026. JORGINHO MELLO Governador do Estado HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA Secretário de Estado da Casa Civil, designado CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
