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Publicada em 10 de novembro de 2025Reconhecimento celebra dedicação, liderança e excelência no serviço público da diretora de Atração de Investimentos, Parcerias e Recursos (DIAI) da SEF/SC
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Publicada em 7 de novembro de 2025A equipe da InvestSC realizou uma visita técnica à Foton Motors, uma das principais fabricantes chinesas de caminhões híbridos e elétricos, fortalecendo o relacionamento institucional entre a empresa e o Governo do Estado de Santa Catarina.
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- Portarias18/11/2025
PORTARIA SEF N° 412/2025
PORTARIA SEF N° 412/2025 PeSEF de 18.11.25 Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 349, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 037/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR (em liquidação) estabelece o prazo máximo para a liquidação da estatal. Processo BESCOR 10/2025.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 038/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a promover a Concessão de Uso não Onerosa do lote nº 67 à Univali. Processo SAPIENS 448/2025.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 036/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à COHAB/SC (em liquidação) o prazo máximo para liquidação e autoriza a prorrogação do prazo das rescisões contratuais decorrentes do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para empregado Aposentado e Não Aposentado da estatal, aprovado pela Resolução CPF nº 027/2016 e alterado pela Resolução CPF nº 008/2017. Processo COHAB 215/2020 e 314/2020.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 035/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 149 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 020/2025). Processo EPAGRI 5088/2025.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 034/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 161 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 034/2024). Processo EPAGRI 22077/2024.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG nº 033/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a promover a reabertura prazo inscrição para adesão PDVI. Processo EPAGRI 3564/2024.
- Resolução14/11/2025
Resolução GGG 032/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o Porto de Imbituba S.A. a reajustar a remuneração dos membros estatutários. Processo SCPAR PIMB 2422/2025.
- Portarias12/11/2025
PORTARIA SEF N° 374/2025
PORTARIA SEF N° 374/2025 PeSEF de 12.11.25 Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do inciso III do § 8º do art. 133 da Constituição do Estado. Art. 2º O grupo de trabalho será composto por: I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador; II – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.053-6, subcoordenador; III – Guilherme Dallacosta, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), membro titular; IV – Gabriela Brasil dos Anjos, Diretora de Clima, Economia Verde, Energia e Qualidade Ambiental da SEMAE, membro suplente; V – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente (IMA), membro titular; VI – Francisco Antônio da Silva, Gerente de Bionegócios do IMA, membro suplente; VII – Michele Patrícia Roncálio, Secretária Municipal da Fazenda de Florianópolis/SC, indicada pelo Colegiado de Finanças e Tributação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), membro titular; VIII – Fernando Bade, Secretário Municipal da Fazenda de Joinville/SC, indicado pelo Colegiado de Finanças e Tributação da FECAM, membro suplente; IX – Schirlene Chegatti, Consultora de Meio Ambiente, indicada pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, membro titular; X – Mayara da Silva Pereira, Coordenadora do Colegiado de Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, indicada pelo CEGEMA, membro suplente; XI – Silvio Bhering Sallum, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE), membro titular; XII – Diogo Signor, Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE, membro suplente; XIII – Juliano Giassi Goulart, Secretário Parlamentar da Assembleia Legislativa (Alesc), membro titular; XIV – Roger Carlos Martins, Assessor Parlamentar da Alesc, membro suplente; XV – Stephani Gaeta Sanches, Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), membro titular; e XVI – Guilherme Luiz Dutra, Promotor de Justiça do MPSC, membro suplente. Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria. Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SEF nº 38, de 14 de fevereiro de 2024. Florianópolis, 3 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
