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quarta-feira, 8 de maio de 2024, às 12:15h.

Santa Catarina e a maioria dos demais Estados do país utilizam o sistema da Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a autorização de notas.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) informa que os serviços que envolvem a autorização de documentos fiscais eletrônicos necessários aos contribuintes catarinenses continuam em operação. Santa Catarina e a maioria dos demais Estados do país utilizam o sistema da Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a autorização de notas.

Devido às fortes chuvas que atingiram os locais onde os servidores gaúchos estão instalados, a Secretaria Virtual comunicou que a operação de alguns serviços foi transferida para o ambiente tecnológico de nuvem. Com a mudança, podem ser necessários alguns ajustes nas configurações de rede, internet e proxy dos usuários. Também foi realizada a ativação do Ambiente Nacional de Contingência para autorização de NF-e.

Para os contribuintes catarinenses que tiverem dificuldades na emissão da nota fiscal, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos datacenters, como, por exemplo, uma regra em firewall que restrinja a comunicação. O contribuinte também deve ativar a função de contingência em seu software ou entrar em contato com a empresa fornecedora do software para mais orientações.

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

A SEF/SC disponibilizou um emissor simplificado de NFA-e para os contribuintes que utilizam o emissor atualmente indisponível. O acesso se dá em um novo botão do SAT, na mesma tela do acesso tradicional.

Disponibilização de notas

As notas emitidas pelo ambiente da Sefaz Virtual estão temporariamente indisponíveis para consulta no portal nacional da NF-e e serão compartilhadas no portal assim que o serviço estiver restabelecido. Dessa forma, os contribuintes devem utilizar o DANFE impresso no seu próprio software.

Caso a empresa necessite que a nota esteja no portal da NF-e (em situações de exportação, por exemplo), recomenda-se que faça a emissão da nota utilizando a função de contingência no ambiente nacional.

Em caso de dúvida, é possível consultar a Central de Atendimento Fazendária (CAF) no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br